Dispôe sobre as aplicações dos recursos dos Regimes Próprios de Previdência Social instituídos pela União, Estados e Municípios dispõe no seu artigo 4°, que é responsabilidade dos gestores do RPPS a elaboração de documento com a Política de Investimentos a ser seguida, que contemple, no mínimo, o modelo de gestão a ser adotada e a estratégia de alocação de recursos a ser aplicada.
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