﻿Id,Secretaria,Gestor,Cargo,Email,Telefone1,Telefone2,RamalSec,HorarioFunciona,Rua,Numero,Bairro,Cep,Complemento,FotoSecretario,DataInicio,DataFim,Apresentacao,Missao,Visao,Valores,proposito,Maps
1,"FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE CEDRO","MARIA APARECIDA DE SÁ BEM","GERENTE DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA",funpresce@cedro.pe.gov.br,,,,"DE SEGUNDA À SEXTA - DAS 7:30H ÀS  13:30H ","R. NOSSA SENHORA DO PERPÉTUO SOCORRO",47,CENTRO,56130000,,https:///imagens/7.jpg,2010-01-01,,,"A missão do FUNPRESCE desde sua criação é buscar sempre a excelência no atendimento às necessidades dos servidores ativos e aposentados, bem como dos seus pensionistas, reconhecendo sempre aos anos de dedicação dos aposentados ao serviço público municipal, quando em atividade. Privado sempre pela segurança e qualidade de vida na aposentadoria.","Em 30 de outubro de 2001, pela Lei Municipal n.º 103/2001, foi criado o Fundo de Previdência do Município de Cedro, Autarquia Municipal, com autonomia administrativa, técnica e financeira, com personalidade jurídica de direito público, destinado especificamente aos programas de previdência em favor dos servidores públicos do Município de Cedro.                                                                                                                                                                                         
O Fundo de Previdência Municipal tem a responsabilidade de manter os seguintes benefícios:                                                                                                              
Quanto ao servidor:                                                                                                                                                                                                                                       
     aposentadoria por invalidez permanente;
     aposentadoria compulsória por implemento de idade;
     aposentadoria voluntária por tempo de contribuição e implemento de idade
     auxílio-doença;
     salário-família;
     salário-maternidade;                                                                                                                                                                                                                        
Quanto aos dependentes:                                                                                                                                                                                                                             
     auxílio-reclusão;
     pensão por morte.
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